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A Legítica versus o Planejamento Sucessório

Ao tratar das sucessões, questionar-se-á: há limitação da liberdade de testar e da autonomia da vontade, com a manutenção da legítima? Isto porque há casos quando não há herdeiros necessários com vulnerabilidade econômica, ou que dependam financeiramente do autor da herança, tendo em vista que a reserva da legítima não cumpre mais o papel que lhe foi atribuído inicialmente. Para tanto, é necessário discorrer brevemente sobre a sucessão legítima e a sucessão testamentária, a liberdade de testar, que é tolhida pelo impedimento do autor da herança de dispor sobre metade de seu patrimônio e sobre o planejamento sucessório que não é muito voltado às pessoas físicas. O que foi possível se fazer por meio de uma revisão bibliográfica sobre o tema, com análise qualitativa dos dados. Tem-se que a existência da legítima, ao invés de preservar a dignidade do herdeiro, faz com que artifícios sejam buscados para burlar a obrigação de preservar a reserva legitimária; o testamento é instrumento importante para o planejamento sucessório e patrimonial, mas que acaba não sendo totalmente efetivo, pela imposição da legítima.

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