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Legislação e Jurisprudências

Reconhecimento de União Estável

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POR PERÍODO DETERMINADO. (...)

 

  • A configuração da união estável exige a demonstração de uma relação duradoura, contínua e pública, partilhando os conviventes de comum finalidade consistente na intenção de formar uma entidade familiar nos termos do art. 1723 do Código Civil de 2002.

 

  • Deve ser mantida a sentença que reconheceu a existência de união estável entre a apelante (...),

 

  • Recurso Conhecido e Desprovido à unanimidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o Recurso, nos termos do voto relatado pela Exma. Desembargadora Relatora Edinéa Oliveira Tavares. Sessão Ordinária realizada em 10 de abril de 2018, presidido pela Exma. Desa. Ma. de Nazaré Saavedra Guimarães, em presença do Exmo. Representante da Douta Procuradoria de Justiça. Turma Julgadora: Desa. Edinéa Oliveira Tavares (relatora), Desa. Ma. de Nazaré Saavedra Guimarães (Presidente), Juiz Convocado José Roberto Bezerra Maia. Desa. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora relatora. APELAÇÃO Nº 0010293-52.2008.8.14.0301, SECRETARIA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, ACÓRDÃO - DOC: 20180151831734 Nº 188518.