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Legislação e Jurisprudências

Relação de Consumo

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO OU SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA DEFEITUOSA. PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC, DEVE SER ADMITIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO FORMULADO PELO AGRAVANTE, NO SENTIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA, TENDO EM VISTA QUE O VÍCIO NÃO FOI SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO EM LEI. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, § 1º, CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70063939672, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/03/2015).

(TJ-RS - AI: 70063939672 RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Data de Julgamento: 20/03/2015, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/03/2015)